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Serviço de Informação ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011), regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527) veio para mudar o paradigma sobre a transparência pública no Brasil e configurar-se em um importante marco na história da Administração Pública.

Sua amplitude garante ao cidadão o direito de requerer a qualquer órgão integrante da Administração direta e indireta de todos os Poderes e entes federativos o acesso à informação de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.O acesso passa a ser a regra e o sigilo a exceção.

Em uma cultura de acesso, o conhecimento da informação é um instrumento de cidadania que permite a sociedade monitorar as decisões dos governantes e, principalmente, requerer direitos essenciais. Essa página reflete o novo conceito e apresenta as principais informações da Câmara Municipal de Vereadores de Passa Sete / RS.

Quando o conteúdo desejado não estiver disponível, o cidadão poderá solicitá-lo por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) sendo necessário apenas o preenchimento de um formulário online ou através do atendimento abaixo.

Conheça também a campanha proposta pelo TCE-RS – “Transparência: faça essa ideia pegar”, neste Link você terá acesso a vídeos institucionais que podem ser baixados e compartilhados livremente. Está campanha tem por objetivofomentar o pleno atendimento às normas sobre transparência pública.

Como pedir uma informação:

Pedido presencial:

1. Dirija-se à unidade física do SIC que atende na sede Câmara Municipal de Passa Sete, durante o horário de atendimento:

Agente responsável: Lidiane Kunde Graeff

Horário de atendimento: De segunda a quinta-feira: 07:30 às 11:30, e das 13 às 17hs | Sexta feira: das 07:30 às 11:30

Endereço: Av. Pinheiro 1500, Centro, Passa Sete/RS – CEP 96908-000

Fone: (51) 3616-6160

2. Protocole seu Pedido

3. Faça a entrega junto ao setor competente e no prazo legal (20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias), seu pedido será atendido.

Pedido eletrônico:

1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão): (Link para o e-SIC)

2. Escolha uma das Opções, preencha as informações solicitadas e envie.

3. Seu pedido será processado e no prazo legal (20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias), será atendido. OBS: Caso desejar enviar o pedido via e-mail, enviar para o seguinte endereço: secretaria@camarapassasete.rs.gov.br

Perguntas e Respostas sobre o funcionamento da Câmara

Qual o expediente da Câmara?

A Câmara Municipal está funcionando 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs, de segunda a sexta-feira.

O que é Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo. Atualmente, existem 9 vereadores.

Qual a função do vereador?

O vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município utilizados no orçamento. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência, e analisa e aprova as leis que são de competência da prefeitura. Em resumo, o vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.

Como o Vereador fiscaliza o Prefeito?

O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 30 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.

Como o Vereador faz as Leis?

Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por votação. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um nem outro.

Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.

O que são Sessões da Câmara?

É o momento em que os vereadores se reúnem para discutir e votar as matérias que constam na pauta.

O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo, ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara dez dias depois. Existem os projetos de resolução e o decreto legislativo: O projeto de resolução serve apenas internamente na Câmara, e o decreto Legislativo serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do executivo considerados lesivos ao interesse público.

O que é o Recesso Parlamentar?

Nos meses de janeiro e de julho há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.

O que é a Mesa Diretora da Câmara?

A Mesa Diretora da Câmara, como diz o próprio nome, é o órgão de direção do Legislativo. Ela é composta pelo presidente, vice-presidente e secretários. A Mesa Diretora é quem preside as reuniões e sessões do Legislativo e tem diversas atribuições específicas no Regimento Interno da Casa. Regimento Interno é a resolução que regula as funções do vereador, seus direitos e deveres, o processo legislativo, o modo de ser das reuniões e as penalidades ao vereador.

Durante a sessão, o que significa aparte?

Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.

O que é Audiência Pública?

São reuniões abertas para discutir com a comunidade assuntos relativos ao orçamento municipal (PPA, LDO e LOA), prestações de Contas das Secretarias de Saúde e de Finanças e Orçamento. As Comissões Permanentes podem realizar, isoladamente ou em conjunto, audiências com entidades da sociedade civil para tratar de assuntos relevantes relacionadas à área de atuação.

O que é Questão de Ordem?

É um precedente que o vereador tem para interromper uma discussão quando observar erro na interpretação do Regimento Interno, quando achar que o pronunciamento de outro vereador contenha conceito injurioso, quando quiser retificar um voto, quando quiser solicitar a prorrogação de prazo de funcionamento de uma Comissão Especial, ou como Líder dirigi comunicação à Mesa da Câmara.

O que é Lei Orgânica Municipal (LOM)?

É a Lei que diz como deve ser a administração dos Municípios e do Distrito Federal, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado. A Lei Orgânica do Município de Arujá foi promulgada em 05 de abril de 1990 e ao longo do tempo sofreu algumas emendas. O texto na íntegra pode ser acessado aqui.

O que é Plano Plurianual (PPA)?

É o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No PPA são projetados, para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura (por ex: 2010-2013) para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO.

O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?

É a Lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.

O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?

É a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.

Perguntas e Respostas sobra a Lei de Acesso à Informação

1 – É necessária lei específica para garantir o acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

2 – Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

3 – Quais instituições públicas devem cumprir a lei?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

4 – Entidades privadas também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

5 – O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

6 – O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?

Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

7 – Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

8 – O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?

Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

9 – Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;

destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

10 – E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

11 – Como será, em cada órgão, o acompanhamento da implementação da Lei de Acesso a Informação?

De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

O papel dos Vereadores

O vereador é o representante do povo no Município, por morar onde moram seus eleitores e viver o seu dia a dia junto deles, acompanha de perto os acontecimentos da vida da comunidade. Ele também exerce suas atividades profissionais nesse ambiente. Estando tão próximo, encontrando as pessoas, conversando com um e com outro, ele fica conhecendo as necessidades do povo.

O vereador tem oportunidade de ouvir sugestões, reclamações e pedidos vindos das pessoas as mais variadas, desde as menos atuantes e informadas até as que sabem das coisas que não andam bem. Ele, inclusive, é, por direito, usuário dos serviços públicos que são oferecidos aos seus conterrâneos e pode avaliar se são de boa qualidade ou não. Por estar tão próximo à sua comunidade, ele fica conhecendo as demandas sociais. Consciente de que é capaz de influenciar em decisões que beneficiem a todos, o vereador deve buscar meios para ajudar sua cidade.

Por outro lado, seus correligionários e adversários fiscalizam de perto o seu trabalho. Assim sendo, fica nítido que é na vereança que está a prova de fogo de qualquer político. Como vereador é que o político prova a capacidade que tem de ser um bom representante da comunidade que o elegeu.

O vereador é “por excelência, o representante do povo no município”, logo, é um dos brasileiros mais importantes para a vida do país. É o parlamentar que subiu o primeiro degrau de uma vida pública que exige muita experiência. Será muito interessante conhecermos melhor o seu trabalho.

O Político

O político deve ter seus interesses voltados para a administração da coisa pública. Para isso, é preciso que ele tenha planos e projetos de governo que serão submetidos à apreciação dos eleitores. Para disputar cargos de governo, os políticos precisam estar filiados a um partido político, sem o qual não poderão se candidatar.

Os partidos são criados com o objetivo de assumir o poder e pôr em prática seus programas de governo. Os planos de governo estão relacionados às competências de cada esfera de governo: federal, estadual e municipal. Uma vez eleitos, os candidatos colocam em prática a plataforma partidária.

O Poder de representação

Os vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada vereador é representante de uma parcela dessa população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do município.

Eles têm o poder de fazer leis que atendam aos interesses dessa comunidade. Para tal, eles precisam se reunir para deliberar. É a essa reunião de vereadores que se denomina Câmara de Vereadores ou Câmara Municipal. A Câmara, para deliberar, precisa ter uma sede. É o local onde são realizadas as sessões e a prática de todos os seus atos.

No dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal, quando a Câmara se reúne para dar posse aos vereadores, ao prefeito e para eleger a Mesa Diretora, tem início a Legislatura. O número de vereadores que compõem a Câmara Municipal é proporcional à população do município, conforme definido pela Constituição Federal.

Deveres

Fonte: Curso online “Papel do Vereador” – Interlegis

Como representante do povo no município, o vereador tem deveres, direitos e limitações próprios da sua função. A missão do vereador é trabalhar pelo bem de toda a comunidade que representa.

E trabalhar pelo bem comum implica trabalhar pelo exercício pleno da cidadania de todas as pessoas que vivem ou transitam no município. Buscar o bem da comunidade é buscar o bem comum, de todos os cidadãos e das instituições públicas e privadas.

Para isso, o vereador deve:

acompanhar os acontecimentos da vida da comunidade;

conhecer os problemas e necessidades dessa comunidade;

buscar soluções que atendam os interesses dos cidadãos;

participar ativamente das sessões na Câmara Municipal;

proporcionar à população todas as condições para o exercício pleno da cidadania.

O dever da boa conduta dá moral ao vereador.

Os eleitores esperam que seus vereadores:

sejam cidadãos exemplares;

sejam dedicados ao trabalho;

gostem de política e estejam dispostos a dedicar parte de seu tempo e de sua vida para trabalhar em benefício dos outros;

não tenham nenhuma restrição de natureza moral.

O bom vereador deve estar sempre bem informado.

Não basta estar apenas atualizado, é preciso também estar por dentro dos acontecimentos em seu município;

conhecer os anseios e necessidades do seu povo;

acompanhar as obras públicas que estão sendo realizadas;

conhecer a destinação das verbas públicas do seu município;

saber dos novos recursos que estão destinados e qual sua finalidade;

acompanhar a criação de comissões, fóruns e comitês;

acompanhar as novidades sobre administração municipal que são aplicadas em outros municípios.

Direitos

Fonte: Curso online “Papel do Vereador” – Interlegis

Direito à inviolabilidade ou imunidade

A inviolabilidade do vereador está vinculada ao exercício do seu mandato.

O vereador está garantido contra qualquer ameaça judicial em decorrência de suas opiniões, palavras e votos, no exercício de seu mandato e dentro de seu município.

O vereador pode ser preso, processado e julgado, sem qualquer consulta prévia à Câmara, se cometer qualquer crime.

Direito à renúncia

O vereador tem o direito de desistir ou rejeitar o cargo para o qual foi eleito. O pedido deve ser dirigido ao presidente da Casa por escrito e levado ao conhecimento do Plenário, que não precisa se manifestar a respeito. Uma vez que o Plenário tome conhecimento, o pedido de renúncia do vereador é irretratável e o suplente assume o cargo vago.

Direito ao exercício concomitante de outro trabalho

O vereador pode exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários.

Direito à remuneração

Os limites de remuneração são fixados de acordo com um percentual sobre os vencimentos dos deputados estaduais e de acordo com a população do município.

A fixação da remuneração é feita em uma legislatura para valer na seguinte.

Direito à Licença

A Lei Orgânica Municipal estipula os casos em que poderá ser concedida licença ao vereador com suspensão ou não da remuneração. Vejamos alguns tipos de licença:

para tratar da saúde;

para cumprir missão de interesse do Município;

para tratar de assuntos de interesse particular;

para assumir cargo municipal de confiança.

Para concessão da licença, é necessária a manifestação do Plenário da Casa, exceto quando o estado de saúde interferir na atuação do vereador. Nesse caso, basta um despacho do presidente da Casa.

Incompatibilidade e Impedimentos

Fonte: Curso online “Papel do Vereador” – Interlegis

A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal estabelecem tudo aquilo que o vereador não pode fazer ou exercer enquanto vereador.

Exemplos:

O vereador não pode, desde a diplomação:

firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionária de serviço público, salvo se o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

aceitar cargo de confiança nessas mesmas entidades municipais e continuar no exercício do mandato.

O vereador não pode, desde a posse:

ser proprietário ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com seu município;

eleger-se para outro cargo eletivo enquanto vereador;

mover ação judicial contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviço público;

exercer a advocacia, caso assuma qualquer cargo de titular ou suplente da Mesa Diretora da Casa.

Câmara, um poder independente.

A Constituição Federal garante a independência do Poder Legislativo Municipal, de competência das Câmaras Municipais. Nenhuma outra esfera pode interferir nos seus trabalhos. Essa independência só acontece dentro dos limites das suas atribuições. Por isso, as Câmaras precisam trabalhar de acordo com as leis que regem sua atuação.

A Câmara é o local mais importante de atuação dos vereadores, pois é onde exercem o papel de legisladores e de fiscalizadores da Administração Municipal. O poder de cada vereador, no entanto, é exercido nos limites da sua Câmara e de acordo com as leis que a criaram e que a organizam.

Principais funções de uma Câmara de Vereadores

São três as funções de uma Câmara de Vereadores. Essas funções são semelhantes em todas as Casas Legislativas do País:

Função Legislativa

Função Fiscalizadora

Função Deliberativa

Função Legislativa

A Câmara, no exercício da sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. As matérias legislativas que são da competência exclusiva dos municípios estão fixadas no art.30 da Constituição Federal. Exemplo de algumas dessas competências municipais, sobre as quais as Câmaras Municipais legislam:

Tributos municipais;

Concessão de isenções e benefícios fiscais;

Aplicação das rendas municipais; Elaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais dos municípios;

Ocupação do solo urbano;

Proteção do patrimônio municpal.

A função legislativa é a que mais se destaca dentre as três funções porque é por meio das leis que os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também asseguram a harmonia entre os poderes, orientam a vida das pessoas e são indispensáveis para a administração pública.

Um prefeito só pode fazer o que a lei determina, isto é, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso, as normas municipais são tão importantes para a organização dos serviços dos municípios.

Função Fiscalizadora

A função fiscalizadora serve para controlar o exercício da administração do município, isto é, controlar as ações do prefeito. Por isso, é uma função de grande importância.

O orçamento municipal é o instrumento que orienta as ações do prefeito na administração das rendas públicas, ou seja, do dinheiro público: previsão de gastos e aplicação dos recursos. Sendo assim, a Câmara Municipal tem duas atribuições: a primeira é a obrigação que tem de acompanhar a execução do orçamento – verificar se o prefeito está aplicando os recursos para a melhoria do Município. A segunda é fazer o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito anualmente. O cidadão também pode e deve acompanhar a execução orçamentária no que for do seu interesse. Isso demonstra a transparência de uma administração.

Para auxiliar as Câmaras no seu papel de controle externo, existem os Tribunais de Contas dos Estados e os Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios.

Função Deliberativa

A função deliberativa é decorrente de atividades que a Câmara desempenha, sem a necessidade da participação do prefeito. Os atos administrativos internos de cada Casa são exemplos dessa função. Dentre esses atos podemos citar:

Criação de quadro de pessoal;

Fixação dos vencimentos de seus servidores;

Elaboração do Regimento Interno;

Eleição e destituição da Mesa Diretora em conformidade com o Regimento Interno;

Posse ao prefeito e ao vice-prefeito.

Normas Municipais

As normas municipais são o conjunto de regras jurídicas do município. Dentre os tipos de normas municipais, podemos destacar:

Lei Orgânica do Município (LOM);

Emenda à Lei Orgânica do Município;

Lei Complementar;

Lei Ordinária;

Lei Delegada;

Decreto Legislativo;

Resolução.

As normas municipais baixadas pela Câmara dos Vereadores representam o resultado mais visível do trabalho legislativo, e o processo legislativo é o caminho que deve ser percorrido para elaboração dessas normas.

Legislações Municipais

Lei Orgânica – é a lei que regulamenta a organização municipal, respeitados os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e a Constituição Estadual. Trata-se da principal lei baixada pela Câmara de Vereadores; ela representa para o município o que a Constituição Federal representa para o país e a Constituição Estadual para o estado. Essa lei organiza os municípios nos aspectos que são próprios de cada um. Por isso, não existe uma mesma Lei Orgânica para todos os municípios.

Emenda à Lei Orgânica – são as alterações efetuadas na Lei Orgânica com o objetivo de adaptá-la às transformações que acontecem na organização municipal. Sempre que a Lei Orgânica precisar ser alterada é através da elaboração de uma Emenda.

Lei Complementar – são leis que têm por objetivo detalhar matérias já previstas na Lei Orgânica. Para sua aprovação, precisa da maioria absoluta de votos, ou seja, metade mais um de todos os vereadores que compõem a Casa.

Lei Ordinária – é toda lei que, embora não prevista expressamente na Lei Orgânica ou na Constituição Federal, pode tratar de matéria de interesse do município, sem, no entanto, contrariar a Lei Orgânica, nem a Constituição. Precisa do quórum de maioria simples para aprovação, ou seja, metade mais um dos vereadores presentes, desde que esteja presente a metade mais um dos componentes da Casa.

Lei Delegada – é lei baixada pelo prefeito. Para que isso aconteça, é necessário que a Câmara conceda autorização ao prefeito, por meio de uma Resolução; isto quando a lei for de interesse do município.

Decreto Legislativo – é a norma editada pela Câmara sobre matérias de sua exclusiva competência, cujos efeitos são externos. A iniciativa, em certos casos, pode ser do prefeito, embora não seja necessária a sanção deste para promulgar um Decreto Legislativo.

Exemplos:

Fixação da remuneração do prefeito e do vice-prefeito;

Aprovação ou rejeição das contas do município;

Concessão de licença ao prefeito.

Resolução – são atos normativos da Câmara Municipal em matérias da sua exclusiva competência e de efeito interno. Também não é necessária a sanção do prefeito.

Exemplos:

Perda de mandato de vereador;

Destituição da Mesa Diretora ou de qualquer de seus membros;

Criação ou alteração do Regimento Interno;

Julgamento de recursos.

Regimento Interno

É o documento legal mais importante na administração dos serviços da Casa. Nele estão fixados, entre outros, todos os procedimentos necessários à tramitação das matérias a serem deliberadas pelas Câmaras.

Embora as Câmaras tenham competência para administrar seus serviços internos, sem vinculação com qualquer outro poder, elas também estão sujeitas ao controle de suas atividades nos limites que lhes impõem as leis federais e estaduais. Temos o exemplo do orçamento da Câmara e da remuneração dos vereadores; ambos estão sujeitos aos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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